Carta do Advogado defensor Aton Fon Filho.
Tendo em vista a divulgação, pela Reitoria da Universidade de São Paulo, de informações falsas a respeito dos alunos vitimados com expulsão do corpo discente da USP em dezembro do ano passado, na condição de advogado da maioria deles, vejo-me do imperativo de esclarecer a manipulação da verdade perpetrada:
Tendo em vista a divulgação, pela Reitoria da Universidade de São Paulo, de informações falsas a respeito dos alunos vitimados com expulsão do corpo discente da USP em dezembro do ano passado, na condição de advogado da maioria deles, vejo-me do imperativo de esclarecer a manipulação da verdade perpetrada:
O boletim “USP Destaques”,
n. 56, de 9 de março de 2012, editado pela Assessoria de Imprensa da Reitoria,
em quadro destacado com o título “Sobre ações de alunos desligados por invasão
do Bloco G da Coseas impetradas na Justiça”, lança mão de inverdades para
tentar justificar a eliminação de alunos, afirmando diferentemente do que se
tratou no processo administrativo instaurado contra eles.
Embora me abstenha aqui de tecer comentários sobre
algumas dessas afirmações em virtude de já estarem sendo discutidas em juízo,
com relação a uma delas, pela qual se busca inovar no campo fático, impõe-se
repelir e demonstrar a artimanha empregada e a aleivosia que disso decorre.
Afirma a Reitoria, por sua assessoria de imprensa,
naquele citado boletim:
“O processo administrativo disciplinar, concluído em dezembro do ano
passado, não apurou simplesmente a ocupação, mas sim outras ações graves, como
desaparecimento de prontuários com informações sigilosas da saúde e da família
de alunos da Universidade e de crianças e adolescentes alunos da Escola de
Aplicação, além de desaparecimento e danos de patrimônio público.”
O processo administrativo a que faz referência o
boletim USP Destaques n. 56 foi instaurado mediante a portaria GCC-06, de 26 de
março de 2010, expedida pela Profa. Dra. Rosa Maria Godoy Serpa da Fonseca,
Coordenadora de Assistência Social da Universidade de São Paulo, que dizia
considerar:
“- a invasão e ocupação das dependências
da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social (...),
ocorrida no dia 18 de março de 2010, por volta das 1h15min. nos termos do
Boletim de Ocorrência n. 861/2010, do 93º Distrito Policial;”
Vê-se, portanto, que não tem nenhuma compatibilidade com a verdade a
afirmação da Reitoria de que outros fatos, igualmente mendazes, tivessem sido
atribuídos aos alunos submetidos à perseguição administrativa, e que tivessem
sido objetos de apuração.
Mesmo porque o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo, em que se buscou o procedimento adotado pela
Comissão Processante, dispõe, no artigo 277, que processo administrativo será
instaurado por portaria, e que,
§ 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado,
a infração que lhe é atribuída, com
descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a
penalidade mais elevada em tese cabível.
Tendo, portanto, a Portaria inicial do processo administrativo limitado
a acusação à ocupação do prédio da COSEAS, não poderá a Reitoria, agora, acusar
os alunos pelos fatos que lançou no boletim 56.
Assim limitado na origem, o processo administrativo
mostrou sua limitação também no seu ato final, quando cumpriu sua missão de
recomendar a punição dos alunos, afirmando serem “verdadeiros os fatos que lhe
são imputados quanto a invasão e ocupação das dependências da Divisão de Promoção
Social da COSEAS no dia 18.03.2010, como se pode comprovar das imagens
anexas (preservadas outras pessoas).
É, portanto, como se vê, a própria Comissão
Processante que denuncia a falsidade do que diz a Reitoria da USP em seu
boletim USP Destaques.
Tem, porém, um objetivo o intento daquele Boletim. É
que a punição imposta aos alunos, sobre não ter sido devidamente motivada, foi
evidentemente exacerbada, ainda que se admitisse, para fins de argumentação,
que alguma sanção fosse possível. E já antevê a Reitoria, na decisão concessiva
da liminar que lhe tira o sono, o reconhecimento da nulidade de todo o processo
administrativo, motivo pelo qual tenta, agora, pendurar novas acusações nos
pescoços de seus bodes expiatórios.
Sabemos que a manchete principal de uma publicação
deve guardar relação com seu conteúdo.
Encima a primeira página do boletim USP Destaques 56,
a frase “A democracia na USP”. Relacionando essa manchete principal com as
afirmações que se vem de examinar, chegamos a uma conclusão inarredável:
A democracia na USP é uma mentira!
ATON FON FILHO - advogado
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