sábado, 17 de dezembro de 2011

Nota dos estudantes do Centro Acadêmico de Filosofia da USP

Nesta quarta-feira, 14 de dezembro de 2011, poucas horas antes do encerramento do prazo para a entrega das notas ao sistema JupiterWeb, os alunos matriculados na disciplina História da Filosofia Contemporânea II, ministrada pelo Prof.º Dr.º Carlos Alberto Ribeiro de Moura, foram surpreendidos pela reprovação em massa segundo o critério de frequência.

Na nota de esclarecimento do citado professor, publicada no site do Departamento de Filosofia, consta que o critério utilizado por ele considera como ministradas aulas em que não havia nenhum aluno presente em sala por conta da greve estudantil (deliberada no dia 08 de novembro), tampouco o próprio professor. Em entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo, o professor afirma ter avisado aos alunos de que o número de aulas dadas até então (10 aulas), não seria suficiente para atingir a frequência mínima exigida, de 70%. Segundo o planejamento, o curso deveria ter ao todo 14 aulas, de modo que as 10 aulas ministradas normalmente até o dia 04 de novembro seriam suficientes para atingir 71% da frequência exigida. Portanto, o suficiente para aprovar os alunos matriculados, o que contradiz o argumento dado na entrevista pelo professor. Ademais, houve, durante o semestre letivo, duas datas em que o professor Carlos Alberto não pôde comparecer às aulas devido a sua agenda acadêmica, o que ao ver dos estudantes não é um problema. Vale frisar que os estudantes não teriam atingido a frequência mínima apenas se essas aulas não ministradas fossem consideradas como dadas e passíveis de falta coletiva dos estudantes. 

Outro fato ocorrido foi que em sala de aula, para os estudantes do período noturno presentes na primeira sexta-feira de paralização (dia 11 de novembro de 2011), dia da semana em que ocorrem suas aulas, o Prof.º Dr.º Carlos Alberto avisou que enquanto houvesse pelo menos um aluno em sala, ele daria sua aula e a consideraria como aula dada, caso contrário, a aula não seria ministrada. Todos os alunos saíram da sala de aula para participar de um debate sobre a greve e os recentes acontecimentos, e mesmo esta aula foi considerada como aula ministrada. 

O Centro Acadêmico de Filosofia da USP questiona a atitude do professor, que além de ir contra o que havia afirmado em sala de aula aos alunos, chegou a pedir a avaliação do curso (um trabalho final) no dia 02 de dezembro, para entrega no dia 05 de dezembro, o que não seria necessário, pois em teoria os alunos já estavam reprovados por falta de frequência. Discordamos de tal atitude, pelas contradições apresentadas acima e por acreditarmos que a formação estudantil vai para além das salas de aulas, incluindo a formação política nas instâncias estudantis, no convívio dos espaços de vivência e nas atividades extra classe.

O Centro Acadêmico de Filosofia é contra a decisão do professor de reprovação massiva por falta de frequência, pois acredita que tal atitude não se deve a um critério acadêmico e sim um critério político de avaliação. Rechaçando a posição dos estudantes, como uma maneira de punir os alunos matriculados em seu curso, pois somente esses estavam sob sua jurisdição de poder. Reconhecemos o direito individual do professor de não apoio à greve estudantil, porém não lhe cabe usar esse critério como forma de punição acadêmica a alunos que entregaram trabalhos e se dedicaram ao curso em sala, e fora dela e foram reprovados claramente por motivos políticos.

Nós estudantes de Filosofia, reunidos em assembleia, um legítimo fórum estudantil, no dia 08 de novembro de 2011, deliberamos consensualmente pela entrada na greve geral dos estudantes da USP, reconhecendo os quatro eixos de reivindicação dos estudantes:

-Pelo fim do convênio entre PM e USP e por um programa alternativo de segurança;

-Fora Rodas e por uma estatuinte livre e soberana;

-Pela revogação dos processos administrativos por motivos políticos movidos contra funcionários e estudantes;

-Pela anistia total aos 73 estudantes presos na reintegração de posse da reitoria.

Todas estas pautas de reivindicação questionam os últimos acontecimentos dentro da Universidade, tal como a presença da Polícia Militar no campus Butantã, como uma alternativa insuficiente e autoritária ao sucateamento da segurança na Universidade. Presença esta permitida por um convênio de segurança assinada entre a reitoria e o estado de São Paulo, sem consulta alguma à comunidade uspiana, além de outras diversas atitudes autoritárias e arbitrárias tomadas pelo atual reitor Prof.º Dr.º João Grandino Rodas. 

Tais atitudes se permitem legais devido a atual estrutura de poder da USP, que além de não eleger seu reitor democraticamente, não está verdadeiramente representada nas deliberações dos principais fóruns de decisão da Universidade. Portanto, embora as ações citadas sejam legais, isto é, permitidas pela estrutura vigente, não são legítimas por não representarem a vontade real da comunidade universitária. Lembramos que um dos decretos presentes no regimento da USP, datado de 1972, prevê sanções a manifestações de caráter político, religioso ou partidário e ainda é usado nos dias de hoje para tal, desde a Ditadura Militar.

Vale ressaltar que parte das pautas elencadas acima foram reconhecidas pela Congregação da FFLCH, instância máxima de deliberação da unidade que abrange cinco cursos (Filosofia, Letras, História, Geografia e Ciências Sociais). Dessa forma, a posição do Prof.º Dr.º Carlos Alberto Ribeiro de Moura, de reprovação em massa e punição aos estudantes, é destoante não só dos docentes do Departamento de Filosofia, como do restante do corpo de docentes da comunidade da FFLCH, posto que foi o único professor a reprovar por frequência uma turma assídua nas aulas ministradas.

Esperamos que o professor Carlos Alberto reavalie sua decisão e considere em primazia critérios acadêmicos de avaliação, independentemente de suas opiniões políticas. 

Atenciosamente,
Centro Acadêmico de Filosofia “Prof.º João Cruz Costa”

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