sábado, 17 de dezembro de 2011

Rodas expulsa 6 estudantes da USP

Em despacho divulgado hoje no Diário Oficial do Estado de SP, o Reitor João Grandino Rodas decidiu expulsar 6 estudantes da USP moradores do CRUSP por conta da ocupação da sede da COSEAS (Moradia Retomada). As expulsões estão baseadas no decreto de 72, da ditadura militar, ainda vigente no Regimento Geral da USP, que permite perseguições e penalidades políticas.

Leia a seguir um trecho do Despacho divulgado hoje e dois artigos do decreto de 72:

REITORIA
Despacho do Reitor, 16-12-2011
  1. Considerando que a ?Universidade reconhece (...) que penalidades eventualmente sugeridas por (...) comissões relativamente aos atos praticados por docentes, servidorestécnicoadministrativos e discentes, deverão ser aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade dos mesmos em cada caso e após sua efetiva comprovação nos autos.
  O poder disciplinar fundamenta-se na própria Constituição Federal (art. 5º, LV), sendo detalhado em leis que regem a administração pública, seja na esfera federal, seja na esfera estadual. Citem-se, como exemplos: Lei Federal 8.112/1990 (art. 143), Lei Estadual paulista 10.261/1968.
Dessa maneira, mesmo que, por hipótese, não houvesse, nas normas internas da USP, qualquer referência ao poder disciplinar, o dirigente dessa Universidade não teria como não observá-lo, sob pena de responsabilidade.
  Com relação às regras sobre penalidades, constantes das normas internas da USP, lembre-se que, em 1990, por solicitação do corpo discente, deixou-se de revê-las, conforme atas das Comissões e do Conselho Universitário. Assim, as normas disciplinares do Regimento Geral da USP, de 1972, em vigor por força do art. 4º das disposições transitórias do Regimento Geral, atualmente vigente, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.?
2. Considerando bem fundamentadas as conclusões alcançadas pela d. Comissão Processante, expressas no Relatório Final de fls. 512 a 540 do Processo USP nº 10.1.5910.35.0, que observou os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, consectários do devido processo legal, bem como os Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, dentre outros que regem as atividades da Administração Pública, acolho, integralmente, o Relatório ofertado, passando a fazer parte integrante do presente.
3. Assim, oportuna a adoção das penalidades sugeridas, sendo pertinente observar, ainda, o desrespeito, dos denunciados, às normas constantes no Código de Ética da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001, notadamente os artigos 5º, I, 6º, I, 21 e 22.
4. Tendo em vista o respaldo de, praticamente, a totalidade dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos Centrais, expresso em documento datado de 13.12.2011.
5. Desta forma, determino a aplicação a Aline Dias Camoles (ECA), Amanda Freire de Sousa (FFLCH), Bruno Belém (ECA), Jéssica de Abreu Trinca (FFLCH), Marcus Padraic Dunne (FFLCH), Paulo Henrique Oliveira Galego (FFLCH), Pedro Luiz Damião (FFLCH) e Yves de Carvalho Souzedo (FFLCH) da pena de eliminação do corpo discente da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 249, IV, do Decreto nº 52.906/72 (em vigor por força do disposto no artigo 4º das disposições transitórias do atual Regimento Geral da USP), e, como consequência, a exclusão dos mesmos do CRUSP/COSEAS.
6. Deixa-se de executar a penalidade aplicada a Paulo Henrique Oliveira Galego, por não mais pertencer, este, ao corpo discente da Universidade de São Paulo, bem como a Pedro Luiz Damião, tendo em vista que referido Senhor concluiu o Curso no qual estava matriculado, devendo constar as anotações da penalidade em seus prontuários.
7. Com relação a Marcio Barbosa da Silva (EP), Cássio Eduardo Nunes Domingos Aguiar (FFLCH), Thiago dos Santos Molina (FE), Valéria Alves de Souza (FFLCH) e Vanderson Cristiano de Sousa (FFLCH e IB), tendo em vista a ausência de provas cabais que possam levar à conclusão de terem praticado os atos lesivos que lhes foram imputados, determina-se, quanto a estes, o arquivamento do procedimento.
(Processo USP nº 10.1.5910.35.0 - Interessada: Coordenadoria de Assistência Social).

Trecho do decreto de 72 vigente na USP


http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/223279/decreto-52906-72-sao-paulo-sp


Artigo 249 - As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos:
 I - pena de advertência, nos casos de manifestação de desrespeito às normas disciplinares, constantes do Regimento das Unidades, qualquer que seja a sua modalidade e reconhecida a sua mínima gravidade;
 II - pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina, reconhecido como de média gravidade;
 III - pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão dá ordem se revestir de maior gravidade;
 IV - pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave.
 § 1º - A pena de suspensão implicará na consignação de falta aos trabalhos escolares, durante todo o período em que perdurar a punição, ficando o aluno impedido durante esse tempo de freqüentar a Unidade onde estiver matriculado.
 § 2º - A penalidade será agravada, em cada reincidência, o que não impede a aplicação, desde logo, a critério da autoridade, de qualquer das penas, segundo a natureza e gravidade da falta praticada.
 § 3º - A penalidade disciplinar constará do prontuário do infrator.
 § 4º - As sanções referidas neste artigo e parágrafos não isentas o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido.
Artigo 250 - Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida.
 I - inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
 II - fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes foi-a dos locais a eles destinados;
 III - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP;
 IV - praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
 V - praticar jogos proibidos;
 VI - guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente;
 VII - perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP;
 VIII - promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;
 IX - desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em próprios universitário

21 comentários:

  1. São 8 estudantes, não??
    "5. Desta forma, determino a aplicação a Aline Dias Camoles (ECA), Amanda Freire de Sousa (FFLCH), Bruno Belém (ECA), Jéssica de Abreu Trinca (FFLCH), Marcus Padraic Dunne (FFLCH), Paulo Henrique Oliveira Galego (FFLCH), Pedro Luiz Damião (FFLCH) e Yves de Carvalho Souzedo (FFLCH) da pena de eliminação do corpo discente da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 249, IV, do Decreto nº 52.906/72 (em vigor por força do disposto no artigo 4º das disposições transitórias do atual Regimento Geral da USP), e, como consequência, a exclusão dos mesmos do CRUSP/COSEAS."

    Um absurdo!!

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  2. 2 dos 8 não possuem mais vínculo com a USP. Leia o despacho inteiro.

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  3. temos de dar um jeito de expulsar esse rodas... ou eliminá-lo, como fez ele. inviabilizar as reuniões do CO seria um bom começo...

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  4. 6+2 alunos. Esses dois alunos podem voltar e fazer pós graduação na USP? Se não, então são 8.

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  5. do Artigo 250:

    " IV - praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes":
    Tapetes a 32 mil reais cada;

    " VII - perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP":
    Tentativa de privatizar a pesquisa universitária;

    " IX - desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em próprios universitário":
    Rejeitar as deliberações do Conselho Universitário.

    Pronto. Já podemos expulsar o Rodas.

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  6. Gente! O problema maior não é o ROdas em si! Pensem comigo! Tirar o Rodas e colocar um outro cara com as mesmas idéias dá na mesma. O que precisamos e derrubar as causas do problema! Como a eleição que é feita de maneira anti-democratica, mostrar para sociedade ( a quem devemos o minimo de satisfação) as coisas injustas que estão acontecendo lá, e ganhar força. Acho que seria um bom começo.

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  7. De boa: aprendam a argumentar e não se escondam nessa conversa fiada de "ditadura". Por mais que os simpatizantes da ditadura de partido único marxistas queiram, vivemos em uma democracia e os "estudantes" expulsos tiveram direito à ampla defesa e contraditório, coisa que em Cuba, por exemplo, não teriam. Universidade não é local para proselitismo político; se quiserem discutir política, tudo bem; mas deixando o âmbito do debate de lado a partindo para o partidarismo, há de se responsabilizar pelos resultados. Que se filiem a algum partido (duvido que não sejam do PSTU, PSOL e PCO), se não forem ainda, e deixem a universidade para quem quer estudar e construir conhecimento. Não tenho a menor piedade. Guerrilheiro de condomínio sustentado pelo pai é uma tristeza mesmo...

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  8. Então "Unknown", vamos parar com o preconceito de classe. Onde e quando ocorreu o direito de defesa? Onde e quando ocorreu a discussão com a comunidade universitária? Política só se faz em partidos? De que/qual política você está falando? Aliás, de que tipo de conhecimento você está falando que é possível construir na universidade?

    As divergências são importantes, porém vamos sair do senso comum... vamos além da superfície...

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  9. Unknown é tão canalha que se esconde atrás de um unknown. Emitir opinião de forma anônima é antidemocrática, lambe saco do Reitor safado.

    Bruno Mattos

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  10. O covardão esperou até dezembro quando acabaram as aulas para fazer isso!
    Hoje em dia as mídias sociais tem grande impacto sobre a imagem das "pessoas públicas". Vamos tentar cyberativismo? Façam comentários sobre o caso no twitter mencionando @grandinorodas ou #ForaRodas vamos tentar tirar esse ditador de todas as formas possíveis!

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  11. expulsam 8 alunos para servir como exemplo aos demais...é necessário a comunidade estudantil se unir e mostrar a força que tem...que nenhum de vcs tem medo de ser expulso.
    Nossa triste realidade brasileira, se vc luta por um Brasil melhor e mais justo, vc é condenado, enquanto que quem pratica atos contra a justiça, moralidade e vive encharcado na corrupção anda livre por ai e a midia ainda o apoia...

    JOVENS NÃO SABEM A FORÇA QUE TEM...

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  12. vanusk08, talvez você possa nos dizer então: pelo que é que os alunos estavam lutando, ou contra o quê? Eu só sei que eles ocuparam a moradia, desalojaram o COSEAS, atrapalharam por uns meses a vida de quem depende de bolsa, e depois ficaram por lá.

    Eles estavam lutando por alguma coisa, ou só marcando território?

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  13. Virou moda impunidade, playboyzinho faz um protesto idiota, invade propriedade pública, que é de uso coletivo e não quintal deles, querem fumar maconha em paz e quando são expulsos ainda estão certos! As pessoas estão invertendo os valores, respito vale em todos os âmbitos da sociedade!
    Vamos parar de hipocrisia, errou tem que ser punido sim! Vai se foder, as pessoas fazem o que querem e ninguém faz nada!
    Fumar maconha alimenta o tráfico que destrói famílias inteiras! Financia milícias, assassinatos, corrupção e tantas mazelas da sociedade! Vagabundo tem que se foder mesmo!
    E quem me achar ignorante ou outros adjetivos que quiserem me colocar vão se foder também!
    Hipócritas de uma sociedade alienada e sem limites!

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  14. Olha Micael, você é um patife do sistema. Vá vc se foder, facista de merda!
    Vc nem mereceu a luta toda contra a ditadura. Muitas pessoas morreram cruelmente torturadas para vc ter um espaço hoje. Seu FDP!

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  15. a principal universidade brasileira tem além de um reitor corrupto, que foi eleito de forma totalmente antidemocrática, uma ditadura onde o que impera é a força policial, prisões e expulsões.. Universidade??

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  16. Parabéns à comissão e ao Rodas, que ratificou a decisão. Movimento pueril e fora de contexto, que macula a imagem do estudante da USP. Não há perseguição, apenas aplicação de uma norma, bem conhecida. Não se pode faltar com a civilidade e depredar o patrimônio público sem que nada aconteça!

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  17. Concordo com a faixa, Fora PM da USP, Deixa a bandidagem entrar e se apresentar aos reclamantes

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  18. Certinho, tudo de acordo com a lei. Pra começarem a pensar melhor antes de fazerem o tipo de palhaçada que foi feita.

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  19. O grande problema da USP não são os alunos, mas um reitor como Grandino Rodas, uma aberração de ser humano que foi conduzido ao cargo de modo que fere os estatutos da Universidade. O Alckmin é o culpado maior porque não soube administrar uma situação gerada pela falta de capacidade de Rodas.

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  20. Só tem jurista que leu o processo aqui. É nauseante testemunhar mentes subalternas ávidas por mentiras oficiais. Gente medíocre. O processo é um absurdo, idiotas. As "provas" são unicamente testemunhos dos capangas do próprio Rodas. A mesma panelinha que acusa é que julga, fornece "provas" e condena. Acordem e parem de falar bosta.

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